FORNECEDORES
A Sabesp restringe a participação
de algum interessado em suas licitações?
Quais são as modalidades de licitação
praticadas pela Sabesp?
A que se destina cada modalidade de licitação?
O que é o registro de preços?
Quando a licitação é dispensada?
O que é inexigibilidade de licitação?
Em que casos a Sabesp pode dispensar a licitação?
Como cadastrar minha empresa como fornecedora da Sabesp?
O que é CAUFESP?
A Ficha Cadastral do CAUFESP substitui os documentos
de habilitação?
O Certificado de Registro Cadastral da Sabesp (CRC), ainda vigente, substitui os documentos de habilitação?
O protocolo de solicitação de certidão
substitui a própria certidão para fins de comprovação
de regularidade fiscal?
Qual o endereço para o envio dos documentos
para emissão/renovação da Ficha Cadastral do CAUFESP?
Como consultar os documentos vencidos no CAUFESP – Ficha Cadastral?
Esqueci minha senha de acesso. O que devo fazer?
O representante credenciado na Sabesp foi desligado
da empresa. O que devo fazer?
O que é o Atestado de Conformidade Técnica -
ACT?
O que é o site de Licitações?
Como faço para obter o Atestado de Conformidade Técnica
- ACT?
Que recursos tecnológicos o licitante deve possuir
para utilizar o Pregão Eletrônico com Certificação
Digital?
O que é a certificação
digital?
Qual o procedimento para configurar o Certificado
Digital junto ao site da Sabesp?
Posso utilizar o mesmo Certificado Digital para representar
empresas diferentes?
Como devo proceder, caso venha a esquecer minha senha
da Certificação Digital?
A
Sabesp restringe a participação de algum interessado em suas
licitações?
Sim. Nos processos
licitatórios realizados pela Sabesp, não será admitida
a participação de:
Sociedades em regime de concordata ou em recuperação
judicial ou extrajudicial, ou cuja falência haja sido decretada;
Sociedades estrangeiras não estabelecidas no
Brasil e as pessoas físicas ou jurídicas elencadas no artigo
9º da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações;
e
Sociedades suspensas ou declaradas inidôneas,
nos termos da Lei 8666/93, bem como aquelas que se encontram interditadas
por crimes ambientais nos termos do artigo 10 da Lei 9605/98.
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Quais
são as modalidades de licitação praticadas pela Sabesp?
As modalidades praticadas são: concorrência, tomada de preços,
convite presencial e eletrônico, concurso, leilão e pregão,
nos termos das Leis 8666/93 e 10520/02.
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A
que se destina cada modalidade de licitação?
Concorrência:
É a modalidade destinada a qualquer
interessado, ampliando o universo de competidores. É modalidade para
valores elevados ou para casos especiais como o Registro de Preços,
a licitação internacional e a alienação de imóveis.
A concorrência tem habilitação preliminar e maior prazo
para divulgação, conforme art. 21 da Lei 8666/93 e está
disciplinada no § 1° do art. 22 da Lei 8666/93.
Tomada de Preços:
É a modalidade restrita aos cadastrados
ou a todos que atenderem as condições exigidas para cadastramento
até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas,
observada a necessária qualificação.
Convite:
O convite é a modalidade destinada
aos interessados do ramo pertinente ao objeto, cadastrados ou não,
escolhidos e convidados em número mínimo de três. Aqueles
que não são convidados podem manifestar interesse em participar
do certame com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas
e desde que sejam cadastrados.
Leilão:
É a modalidade entre quaisquer
interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a
administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados,
ou para a alienação de bens imóveis, prevista no art.
19, a quem oferecer o maior lance igual ou superior ao valor da avaliação.
Pregão:
A modalidade pregão, presencial
ou eletrônico, é utilizada para aquisição de bens
e serviços comuns, ou seja, aqueles em que os padrões de desempenho
e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital. O pregão
tem como principal vantagem ampliar o leque de competidores, sobretudo na
modalidade eletrônica. Além disso, a inversão de fases
e possibilidade do pregoeiro negociar os valores ofertados são outras
vantagens a destacar.
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O
que é o registro de preços?
O registro de preços pode ser
adotado para a seleção de preços que serão utilizados
na aquisição de bens ou prestação de serviços
que, pelas suas características, ensejem contratações
freqüentes e que tenham significativa expressão em relação
às atividades da Sabesp.
O registro de preços é um
procedimento de aquisição previsto no inciso II do Art. 15 da
Lei 8.666/93 e suas alterações, na Lei Estadual nº. 6.544/89,
e na Sabesp, regulamentado pelo Regulamento do Sistema de Registro de Preços
da Sabesp, publicado no D.O.E. de 25 de julho de 2003.
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Quando
a licitação é dispensada?
Em situações onde, embora
seja viável a competição, a mesma se apresente objetivamente
inconveniente ao interesse público. O art. 24 da Lei 8666/93 elenca
o rol das dispensas de licitação. É uma exceção
à regra que é licitar.
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O
que é inexigibilidade de licitação?
A inexigibilidade ocorre quando há
impossibilidade jurídica de competição, quer pela natureza
específica, quer pelos objetivos sociais visados pela administração
pública. O art. 25 da Lei 8666/93 cita exemplos de inviabilidade de
competição.
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Em
que casos a Sabesp pode dispensar a licitação?
Nas contratações de bens e serviços até o valor de R$ 16.000,00 e
para as obras e serviços de engenharia até o valor de R$ 30.000,00. Para essas contratações a Sabesp
utiliza de processo eletrônico via “internet”, denominado “Cotação Eletrônica”, convidando a participar
todas as empresas do segmento especificado, que constarem no Cadastro Geral de Fornecedores da Sabesp.
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Como
cadastrar minha empresa como fornecedora da Sabesp?
As orientações para o cadastramento das empresas estão disponíveis no
endereço: www.sabesp.com.br/licitações eletrônicas, na opção “Cadastre a sua empresa”.
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O que é CAUFESP?
É o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo, instituído pelo Decreto nº. 52.205/07 no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, em conformidade com os artigos
34 a 37 da Lei federal nº. 8.666/93 e com os artigos 31 a 34 da Lei estadual n° 6.544/89.
O Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo é um sistema eletrônico de informações, por meio do qual serão inscritos e mantidos os registros dos interessados em participar de licitações e contratar com qualquer órgão da Administração
Direta e Indireta do Estado, sendo sua utilização obrigatória para a Administração Pública Estadual.
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A Ficha Cadastral do CAUFESP substitui os documentos
de habilitação?
Sim, a Ficha Cadastral do CAUFESP substitui para fins de habilitação em licitação, os documentos nela vigentes na data da apresentação dos documentos e das propostas. Caso haja documento com a validade vencida, deverá ser anexado o novo documento com validade na data da apresentação dos documentos e propostas.
A Ficha Cadastral ficará disponibilizada no endereço eletrônico: www.bec.sp.gov.br.
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O Certificado de Registro Cadastral da Sabesp (CRC), ainda vigente, substitui os documentos de habilitação?
Não. Com a instituição do CAUFESP, o CRC da Sabesp deixa de ser aceito para a substituição de documentos nos processos licitatórios.
As empresas detentoras do CRC da Sabesp devem providenciar seu cadastro no CAUFESP.
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O
protocolo de solicitação de certidão substitui a própria
certidão para fins de comprovação de regularidade fiscal?
O protocolo de solicitação
ou renovação dos documentos ou certidões exigidos não
substitui a apresentação do documento original.
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Qual
o endereço para o envio dos documentos para emissão/renovação
da Ficha Cadastral do CAUFESP?
Quando a Sabesp for a Unidade Cadastradora, a documentação deve ser encaminhada ao Cadastro Geral de Fornecedores, na Avenida do Estado,
561 Ponte Pequena – Prédio I – Ponte Pequena – CEP 01107-900 – São Paulo – SP. Horário de Atendimento: das 8h30 as 16h00.
Nos casos em que a Unidade Cadastradora não for a Sabesp, a documentação deve ser encaminhada diretamente a unidade cadastradora constante do CAUFESP, www.bec.sp.gov.br.
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Como consultar os documentos vencidos no CAUFESP – Ficha Cadastral?
A partir do site: www.bec.sp.gov.br - Atualização Cadastral, informando a Razão Social ou número do CNPJ do Fornecedor.
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Esqueci
minha senha de acesso. O que devo fazer?
A sua senha de acesso é criptografada, portanto, não poderá ser resgatada.
Para a obtenção de uma nova senha o fornecedor deve acessar o
endereço: www.sabesp.com.br/licitações eletrônicas, menu "Cadastre sua empresa", na opção “Esqueceu a sua senha”, e seguir rigorosamente as orientações.
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O
representante credenciado na Sabesp foi desligado da empresa. O que devo fazer?
Para solicitar o descredenciamento do
representante é necessário formalizar o pedido através
dos e-mails: pjardano@sabesp.com.br e jschaves@sabesp.com.br ou carta, utilizando o modelo abaixo:
“Solicito o descredenciamento do representante, conforme dados abaixo:
Razão Social, CNPJ, nome completo do representante cadastrado na senha / CPF do representante a ser excluído e o motivo do descredenciamento.”
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O que
é o Atestado de Conformidade Técnica - ACT?
É o instrumento que demonstra
a capacidade da empresa em desenvolver trabalho que atenda a norma ou especificação
referenciada no sistema de codificação da Sabesp.
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Como
faço para obter o Atestado de Conformidade Técnica - ACT?
O interessado deverá obter a “Diretriz Normativa de Qualificação”,
que regulamenta os procedimentos para o processo de qualificação
de fornecedores e respectivos materiais, no Departamento de Qualificação
e Inspeção de Materiais – CSQ, situado na Avenida do Estado,
561 – Unidade II – Ponte Pequena.
Saiba mais sobre como obter o atestado acessando: www.sabesp.com.br/licitações eletrônicas, menu "Consulta ao ACT", no link "Qualificação de Fornecedores".
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O
que é o Portal de Licitações?
É um ambiente virtual, na internet,
onde os fornecedores, analistas responsáveis pelas licitações,
pregoeiros e a sociedade em geral interagem e acompanham todos os processos
licitatórios existentes na Sabesp.
Para saber os serviços disponíveis no portal acesse:
www.sabesp.com.br/licitações eletrônicas.
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Que
recursos tecnológicos o licitante deve possuir para utilizar o Pregão
Eletrônico com Certificação Digital?
Sistema Operacional Linux ou Windows
XP; Browser: Internet Explorer e Mozila Firefox , Java - J2SE Runtime Enviroment
5.0 Update 10 (disponível para download no site: www.sabesp.com.br/licitações eletrônicas, menu "Pregão Sabesp Online", no link "Sobre Certificado
Digital", no item "Requisitos para o ambiente do licitante") e Software relativo ao dispositivo do Certificado Digital.
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O
que é a certificação digital?
É a possibilidade de assinar documentos
de forma eletrônica.
Para possuir a certificação digital é necessário
que os licitantes adquiram os Certificados Digitais, junto a uma das entidades
certificadoras credenciadas pelo Instituto de Tecnologia da Informação
- ITI.
Saiba mais sobre Certificação Digital:
www.sabesp.com.br/licitações eletrônicas, menu "Pregão Sabesp Online", no link "Sobre Certificado Digital".
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Qual
o procedimento para configurar o Certificado Digital junto ao site da Sabesp?
Acesse o site:
www.sabesp.com.br/licitações eletrônicas, menu "Pregão Sabesp Online", na opção "Acesso - Certificado", "Configurar".
Se o certificado digital estiver em um token ou smart card, selecionar a opção
cartão/token: Automático.
o Se o Certificado Digital estiver em arquivo, selecionar a opção
arquivo PKCS12 e direcionar os arquivos de assinatura e sigilo.
Em login, informar a senha do certificado digital.
Importante: a partir
do primeiro acesso com Certificado Digital, a senha anteriormente utilizada
será automaticamente cancelada.
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Posso
utilizar o mesmo Certificado Digital para representar empresas diferentes?
Sim, desde que o representante esteja
credenciado na Sabesp e entregue uma carta credencial para cada empresa que
representa.
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Como
devo proceder, caso venha a esquecer minha senha da Certificação
Digital?
Você deverá contatar a Certificadora que emitiu seu Certificado
Digital.
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