ENTIDADE ASSISTENCIAL
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Entidades que efetuam trabalho de assistência
social podem ter algum benefício na tarifa?
Quais entidades podem receber o “benefício”
da tarifa social?
Quais as condições para cadastramento?
Quais são os documentos necessários?
Os documentos ficarão retidos na empresa?
Onde obter os formulários que devo apresentar?
Quais os certificados necessários para cadastramento?
Os certificados devem estar atualizados?
A Sabesp realiza vistoria no imóvel que será
beneficiado com a tarifa?
O benefício é aplicado à área
administrativa da Entidade?
Entidades
que efetuam trabalho de assistência social podem ter algum benefício
na tarifa?
Terá direito a pagar a tarifa comercial/entidade
assistencial, a instituição que atenda aos critérios
definidos pela Sabesp.
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Quais
entidades podem receber o “benefício” da tarifa social?
a) Atendimento a Criança e ao
Adolescente;
b) Abrigo para Crianças e Adolescentes;
c) Atendimento ao Idoso;
d) Atendimento, inclusive ambulatorial, a Pessoas Portadoras de Deficiência;
e) Atendimento a Pessoas Portadoras de Doença em Geral:
Santa Casa de Misericórdia;
Casa de Saúde;
Ambulatórios;
Hospitais Assistenciais;
f) Casa de Apoio e/ou Abrigo que oferece
ao paciente portador de doença em geral, condições de
permanecer no Município onde está recebendo atendimento médico,
possibilitando a continuidade do seu tratamento, após alta hospitalar
e/ou assistência social a pacientes e seus acompanhantes em qualquer
estágio do tratamento, desde que não haja necessidade de internação
hospitalar.
g) Albergues.
h) Comunidades Terapêuticas
i) Programas de Alimentação cadastrados no Governo Municipal
ou Estadual ou Federal.
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Quais
as condições para cadastramento?
a) Estar legalmente constituída
no Brasil.
b) Apresentar estatuto em seu inteiro teor, mencionando que se trata de uma
entidade de direito privado “sem fins econômicos” e não
visa nem distribui lucros.
c) Manter no mínimo 20% (vinte por cento) do total de usuários
com atendimento gratuito, exceto para entidades da área da saúde.
d) Não ser mantida em mais de 90% (noventa por cento) de suas despesas
pelo Governo Municipal ou Estadual ou Federal, exceto para entidades da área
da saúde.
e) Estar em dia com o pagamento de contas de serviços de água
e/ou coleta de esgotos
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Quais
são os documentos necessários?
a) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
do Ministério da Fazenda – CNPJ, da Mantenedora e/ou das Mantidas.
b) Ata de eleição e posse dos membros da Diretoria, atualizada,
devidamente averbada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
c) Formulário – Solicitação de Donativos, preenchido
em 02 (duas) vias para cada endereço e número do RGI. Não
será aceito formulário com rasuras.
d) Contrato assinado
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Os
documentos ficarão retidos na empresa?
Não. A entidade deverá
apresentar cópia autenticada ou original com cópia simples,
dos documentos.
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Onde
obter os formulários que devo apresentar?
Os formulários de Declaração
contendo Relação de Unidade Prestadora de Serviço e Solicitação
de Donativos devem ser retirados na Sabesp.
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Quais
os certificados necessários para cadastramento?
a) CMAS/COMAS - Conselho Municipal de
Assistência Social ou
b) CONSEAS - Conselho Estadual de Assistência Social (para os municípios
que não são atendidos pelo CMAS).
c) CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
(quando prestar atendimento à criança e ao adolescente).
Documentos
complementares
Declaração contendo Relação de Unidade Prestadora
de Serviço, RGI da ligação, natureza da atividade.
Contrato de Celebração do Convênio.
De acordo com a natureza da atividade e atender demais critérios
estabelecidos pela Sabesp.
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Os
certificados devem estar atualizados?
Os certificados apresentados deverão
estar dentro do prazo de validade.
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A
Sabesp realiza vistoria no imóvel que será beneficiado com a
tarifa?
Sim, da mesma forma que a renovação
do benefício está condicionada à vistoria do local.
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O
benefício é aplicado à área administrativa da
Entidade?
Somente quando a área administrativa
estiver situada no mesmo local onde presta o serviço social.
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