A SABESP, à época de sua adesão ao segmento do Novo Mercado da BOVESPA, que congrega as empresas brasileiras cujas práticas de governança corporativa são consideradas as melhores do Brasil, incorporou ao seu Estatuto Social cláusula de Arbitragem. Esta cláusula prevê que a "BOVESPA, a Companhia, o Acionista Controlador, os Administradores e os membros do conselho fiscal da Companhia" comprometem-se a resolver toda e qualquer disputa ou controvérsia relacionada ao Regulamento de Listagem do Novo Mercado por meio de arbitragem da Câmara de Arbitragem do Mercado da Bolsa de Valores de São Paulo.
Em vigor desde 6 de fevereiro de 2006, o novo Regulamento de Listagem do Novo Mercado impõe às empresas listadas neste segmento ajustes de redação à cláusula que aborda a arbitragem, tratada agora como Cláusula Compromissória de Arbitragem. Os ajustes definidos pela BOVESPA serão incorporados ao Estatuto Social da SABESP, quando de sua próxima alteração.