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Indenizações a Receber
Indenizações a Receber
Os municípios de Diadema e Mauá encerraram as concessões dos serviços de abastecimento de água e coleta de esgotos no início de 1995.
Em dezembro de 1996, a SABESP deu início a demandas judiciais para cobrar o pagamento dos valores devidos pelo município de Diadema. O juiz de primeira instância proferiu sentença contrária à SABESP, contra a qual houve interposição de apelação em novembro de 2000. Em 1º de dezembro de 2005 foi dado parcial provimento à apelação da SABESP para declarar a validade do acordo celebrado com o município de Diadema.
O valor residual dos bens do ativo imobilizado relacionados ao município de Diadema baixados contabilmente em dezembro de 1996, foi de R$ 75.231, e o saldo da indenização e de outros créditos a receber do município, de R$ 62.876, encontra-se registrado contabilmente no realizável a longo prazo na conta “indenizações a receber”.
A SABESP assinou um protocolo de intenções com o município de Mauá quando a concessão foi encerrada, por meio do qual aquele município concordaria em pagar os valores à Companhia referentes à reversão dos sistemas de água e esgoto. Todavia, o município de Mauá jamais realizou o pagamento de qualquer valor. A SABESP ajuizou o procedimento de cobrança em dezembro de 1996 contra o município. A título de indenização, a sentença proferida em 2004 condenou o município e o Saneamento Básico do Município de Mauá - SAMA a pagar a quantia de R$ 153,2 milhões com atualização pela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir de março de 2000, juros legais desde a citação, custas, despesas judiciais e verba honorária no montante de 20% sobre o valor da condenação. Essa sentença está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mediante a interposição de recurso de apelação pelo município de Mauá e pelo Saneamento Básico do Município de Mauá - SAMA o qual foi recentemente respondido pela SABESP. Tal recurso se encontra aguardando julgamento perante o Tribunal de Justiça de São Paulo.
O valor residual dos bens do imobilizado relacionados ao município de Mauá, baixados no exercício de 1999, foi de R$ 103.763, e o saldo da indenização pendente, no montante de R$ 85.918, encontra-se registrado no realizável a longo prazo na conta “indenizações a receber”.
Ambos os casos estão sob discussão judicial (Mauá e Diadema), e são considerados, pelo consultor jurídico responsável pela condução dos processos, prováveis de desfecho favorável à Companhia.