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COBRANÇA
INDEVIDA DE ESGOTOS - PESSOA JURÍDICA
Atenção:
Implica na vistoria do imóvel para comprovação da sua
situação de esgotamento.
Na Região Metropolitana de São Paulo, caso não ocorra
a comprovação da cobrança indevida, os valores serão
cobrados nas próximas contas (*).
(*) Este procedimento não se aplica
aos Grandes Consumidores
Onde
Solicitar?
Quais os documentos necessários?
RG e CPF do Representante.
CNPJ da empresa.
Número da conta bancária/agência /banco (no caso da restituição
ser efetuada através de crédito bancário).
Apresentar todos os comprovantes das contas pagas. Na falta de algum dos comprovantes
deverá ser apresentado:
a) Se proprietário: documentos
pessoais, telefone para contato, documentos do imóvel (IPTU e/ou escritura
e/ou contrato registrado em cartório);
b) Se inquilino: documentos pessoais,
telefone para contato, contrato de locação e/ou IPTU e/ou algum
documento que comprove que habitou o imóvel no período.
c) Se representante: documentos pessoais
e os documentos do imóvel, acrescidos de procuração com
firma reconhecida*
*ou apresentar o RG original da pessoa que assinou.
Obs.:
1 - As cópias devem ser acompanhadas do original e serão retidas
para arquivo da Sabesp.
2 - No momento da solicitação o cliente assinará o “Termo
de Quitação – Restituição de Valor”.
Qual o prazo para atendimento?
O prazo de execução será informado pela Unidade.
Quanto custa e qual a forma de pagamento?
Serviço gratuito.
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