COBRANÇA INDEVIDA DE ESGOTOS - PESSOA JURÍDICA

 

Atenção:


Implica na vistoria do imóvel para comprovação da sua situação de esgotamento.

Na Região Metropolitana de São Paulo, caso não ocorra a comprovação da cobrança indevida, os valores serão cobrados nas próximas contas (*).

(*) Este procedimento não se aplica aos Grandes Consumidores

ondeOnde Solicitar?

Região Metropolitana de São Paulo, Interior e Litoral

 

Agência de AtendimentoClique aqui para localizar a agência mais próxima.

 

 

 

 

 

Quais os documentos necessários?

RG e CPF do Representante.

CNPJ da empresa.

Número da conta bancária/agência /banco (no caso da restituição ser efetuada através de crédito bancário).

Apresentar todos os comprovantes das contas pagas. Na falta de algum dos comprovantes deverá ser apresentado:

a) Se proprietário: documentos pessoais, telefone para contato, documentos do imóvel (IPTU e/ou escritura e/ou contrato registrado em cartório);

b) Se inquilino: documentos pessoais, telefone para contato, contrato de locação e/ou IPTU e/ou algum documento que comprove que habitou o imóvel no período.

c) Se representante: documentos pessoais e os documentos do imóvel, acrescidos de procuração com firma reconhecida*

*ou apresentar o RG original da pessoa que assinou.

Obs.:
1 - As cópias devem ser acompanhadas do original e serão retidas para arquivo da Sabesp.
2 - No momento da solicitação o cliente assinará o “Termo de Quitação – Restituição de Valor”.

Qual o prazo para atendimento?

O prazo de execução será informado pela Unidade.

custo Quanto custa e qual a forma de pagamento?

Serviço gratuito.